DECRETO Nº 64.903 - DE 29 DE JULHO DE 1969.
Altera o artigo 4º do Decreto número 64.792, de 9 de julho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao artigo 4º do Decreto nº 64.792, de 9 de julho de 1969, acrescente-se o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Poderão ainda ser concedidos até 100 diplomas de mérito alusivos à medalha prevista no artigo 10."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
retificação
DECRETO Nº 64.903 - DE 29 DE JULHO DE 1969.
Altera o artigo 4º do Decreto número 64.792, de 9 de julho de 1969.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de julho de 1969)
Na página 6.542, 2ª coluna, onde se lê:
Art. 1º. ...
“Parágrafo único. ...prevista no artigo 10”
Leia-se:
Art. 1º. ...
“Parágrafo único. ...prevista no artigo 1º”