DECRETO Nº 64.904 - DE 29 DE JULHO DE 1969.
Retifica a classificação de funções de confiança aprovadas com o Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais, para a Comissão Nacional de Energia Nuclear, pelo Decreto nº 63.851, 18 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com as disposições da Lei nº 5.299, de 23 de junho de 1967, e Decreto nº 62.661, de 7 de maio de 1963,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, a contar da vigência do Decreto nº 63.851, de 18 dezembro de 1968, na parte que menciona o Anexo a êste Decreto, e na sua forma, a classificação das funções de confiança do Quadro Numérico de Pessoal e Tabelas Salariais da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovados pelo aludido ato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Anexo ao Decreto nº 64.904, de 29 de julho de 1969
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
B - INSTITUTO DE PESQUISAS RADIOATIVAS
(Belo Horizonte)
I - Funções de confiança privativas de elementos Técnico-Científicos Especializados em Energia Nuclear:
Número | DENOMINAÇÃO | Alteração de Código | |
|
| DE | PARA |
1 | Chefe da Seção de Matemática Aplicada da Divisão de Reatores................................................................. | 3 - FEC | 5- FEC |
1 | Chefe da Seção de Engenharia de Reatores da Divisão de Reatores................................................... | 3 - FEC | 5- FEC |
1 | Chefe da Seção de Instrumentação e Controle da Divisão de Reatores................................................... | 3 - FEC | 5- FEC |
1 | Chefe da Seção de Aparelhos de Irradiação da Divisão de Reatores.................................................. | 3 - FEC | 5- FEC |
1 | Chefe de Seção de Metalurgia Física da Divisão de Ciência dos Mat. ......................................................... | 3 - FEC | 5- FEC |