DECRETO Nº 64.906 - DE 29 DE JULHO DE 1969.

Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Piracicabana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº CFE-903/69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º E concedido reconhecimento à Faculdade de Educação Piracicabana, de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra