DECRETO Nº 64.908 - DE 29 DE JULHO DE 1969.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 62.187, de 29 de janeiro de 1968, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação terreno destinado à ampliação do aeroporto de Val-de-Cans, Belém (PA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número 62.187, de 29 de janeiro de 1968, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º São considerados de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com art. 6º, combinado com o art. 5º alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o terreno inclusive benfeitorias nele existentes, situado junto do aeroporto de Val-de-Cans, Belém Estado do Pará, com área total de 270.106.5731m2 (duzentos e setenta mil, cento e seis metros quadrados e cinco mil setecentos e trinta e um centímetros quadrados), de propriedade da Sociedade Civil "Liga Contra a Lepra".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Márcio de Souza e Mello