DECRETO Nº 64.913 - DE 30 DE JULHO DE 1969.
Cria os Centros de Instrução de Infantaria, de Artilharia, de Cavalaria e de Engenharia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam criados os Centros de Instrução de Infantaria, de Artilharia, de Cavalaria e de Engenharia, com sedes, respectivamente, na Vila Militar - Rio de Janeiro (GB), em Formosa (GO), em Rosário do Sul (RS) e em Cachoeira do Sul (RS).
Art. 2º O Ministro do Exército baixará as medidas complementares para a execução dêste Decreto, e as conseqüentes alterações no Regulamento da atual Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares