DECRETO Nº 64.920 - DE 31 DE JULHO DE 1969.
Cria Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho para estudar o problema do excepcional nos seus aspectos educacional, médico e social, e propor ao Govêrno as medidas necessárias ao encaminhamento das soluções.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos Ministérios da Educação Cultura, Justiça, Saúde, Trabalho e Previdência Social e Planejamento e Coordenação Geral do Estado-Maior das Fôrças Armadas e da Federação Nacional das Associações de País e Amigos dos Excepcionais.
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Romeu Honório Loures
Hélio Beltrão