DECRETO Nº 64.929 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.
Retifica o Decreto nº 62.338, de 1º de março de 1968, que dispõe sôbre o Grupo Ocupacional, P. 1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processos nºs 4.246-67, 3.183-68 e 3.183-1-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a relação nominal do enquadramento nas séries de classes de Auxiliar de Enfermagem P.1701, e Prático de Farmácia, P.1702, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Território Federal de Roraima, constante do Decreto nº 62.338, de 1º de março de 1968, que passa a ter a seguinte constituição:
Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem
Código: P.1701.15.C
6 cargos
1. Anastácio Lucas da Silva
2. Raimundo de Souza Gômes
3. Mário Moreno de Oliveira
4. Ivo Rodrigues Cantanhede
5. Antonio Felício de Lima
6. Antonia Constância de Matos Campos
Código: P.1702.14.B
10 cargos
1. Luiz Rodrigues Coêlho
2. João de Souza Gomes
3. Amélia Reis Bastos
4. Francisco Dias Cabral
5. Maria Batista de Almeida e Silva
6. Rubens de Souza Bento
7. Vitor Alexandre de Andrade
8. Edson Furtado de Mendonça
9. Adalgisa Lira de Lucena
10. Idelson Carlos Cortez
Código: P.1701.13.A
14 cargos (4 vagos)
1. Filomeno Menezes da Silva - (readaptado - Diário Oficial de 3 de junho de 1966).
2. Luzia das Chagas Castro Cavalcante
3. Francisco Pereira de Melo
4. Waldemiro Gomes de Araújo
5. Aygara Mota Pereira
6. Manoel Luiz de Medeiros Rodrigues
7. Izabel Mota Pereira
8. Manoel Pacheco de Menezes Nunes
9. Maria Madalena de Souza Cruz Travassos
10. Myrtes dos Reis Bezerra
Série de Classes: Prático de Farmácia
Código: P. 1702.11.B
1 cargo
1. Raimundo Gomes Rocha
Código: P. 1702.10.A
1 cargo
1. João Henrique dos Santos Neto
Parágrafo único. A alteração a que se refere êste artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti