Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.930 - de 5 de Agôsto de 1969.
Autoriza funcionamento de Curso de Ciências Sociais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do processo nº 272-69-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais da Faculdade "Bernardo Sayão", de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra