DECRETO Nº 64.932 - de 5 de agÔsto de 1969.
Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto número 64.568, de 22 de maio de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Artigo 2º do Decreto número 64.568, de 22 de maio de 1968, fica acrescido dos seguintes itens:
IX - um representante do Ministério das Comunicações.
X - um representante da Cruz Vermelha Brasileira.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Romeu Honório Loures
João Aristides Wiltgen
retificação
DECRETO Nº 64.932 - de 5 de agÔsto de 1969.
Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto número 64.568, de 22 de maio de 1969.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de agosto de 1969)
Na pag. 6.754, 1ª coluna, na ementa e no artigo 1º, onde se lê, respectivamente:
Decreto nº 64.568, de 22 de maio de 1968.
Leia-se:
Decreto nº 64.568, de 22 de maio de 1969