DECRETO Nº 64.935 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que fazem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1700, Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo 5 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação a que se refere êste artigo vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão de pessoal competente apostilar os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 2º Cumprirá ao órgão de pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do D.A.S.P., na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, as que tenham decisão contrária.

Art. 3º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais, ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios de Orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 5º Ficam extintos nos têrmos do § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, 10 (dez) cargos vagos de Atendente, Código P-1.703.7.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

 

TABELA.

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 64.935

DECRETO Nº 64.935 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Universidade Federal de Juiz de Fora

quadro único de pessoal - parte permanente

(Aplicação do artigo 2º do Decreto-lei nº 299, de 28-2-67)

Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem

Código: P-1701.15-C

7 Cargos (vagos)

Código: P-1701.14-B

12 Cargos (vagos)

Código: P-1701.13-A

18 Cargos (vagos)

Classe: Auxiliar de Necropsia

Código: P-1704.9

6 Cargos (3 vagos)

1. Agostinho Belgo

2. Antônio dos Santos

3. Waltencyr Pires Lomar

Série de Classes: Operador de Raio X

Código: P-1706.13-B

4 Cargos (vagos)

Código: P-1705.11-A

4 Cargos (vagos)

Série de Classes: Prático de Farmácia

Código: P-1702.11-B

1 Cargo (vago)

Código: P-1702.10-A

1 Cargo (vago)

Série de Classes: Protético

Código: P-1707.10-B

4 Cargos (2 vagos)

1. Geraldo Luiz da Cunha Monteiro

2. Newton Vianna de Oliveira

Código: P-1707.9-A

4 Cargos (4 vagos)