DECRETO Nº 64.937 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Decreto-lei nº 740, de 5 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969, conforme abaixo:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.01.11.004-A | - Construção da Sede em Brasília ................................................. | 500.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 500.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE | ||
02.02.11.1.187 | - Melhoria de Rebanhos ................................................................... | 500.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente .................................................. | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti