DECRETO Nº 64.937 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Decreto-lei nº 740, de 5 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969, conforme abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

01.01.11.004-A

- Construção da Sede em Brasília .................................................

500.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

500.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE

02.02.11.1.187

- Melhoria de Rebanhos ...................................................................

500.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílio para Material Permanente ..................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti