DECRETO Nº 64.938 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de  NCr$ 73.000,00  para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo  83, item II, da Constituição , e da autorização contida no artigo 10, da  Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta :

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do trabalho e Previdência Social em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil  cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária  considerada ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.03

- Secretaria-Geral

 

01.08.18.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................................

73.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.16.00, saber:

 

 

NCr$

5.16.03

- Secretaria-Geral

 

01.08.18.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................................

73.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão