DECRETO Nº 64.938 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta :
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do trabalho e Previdência Social em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária considerada ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.03 | - Secretaria-Geral |
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01.08.18.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................................... | 73.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.16.00, saber:
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| NCr$ |
5.16.03 | - Secretaria-Geral |
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01.08.18.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................................... | 73.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão