DECRETO Nº 64.939 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Alagoas o crédito suplementar de NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

(Órgãos Vinculado) - Universidade Federal de Alagoas

 

08.06.07.2.126

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

- Pessoal - Despesas Variáveis .......................................................

130.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

(Órgãos Vinculado) - Universidade Federal de Alagoas

 

08.06.07.2.126

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

- Pessoal - Inativos ..........................................................................

130.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão