DECRETO Nº 64.939 - DE 5 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Alagoas, o crédito suplementar de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Alagoas o crédito suplementar de NCr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior |
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| (Órgãos Vinculado) - Universidade Federal de Alagoas |
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08.06.07.2.126 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| - Pessoal - Despesas Variáveis ....................................................... | 130.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior |
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| (Órgãos Vinculado) - Universidade Federal de Alagoas |
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08.06.07.2.126 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| - Pessoal - Inativos .......................................................................... | 130.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão