DECRETO Nº 64.940 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministério e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Gabinete do Ministério e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.18.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ............................................ | 760.000,00 |
5.16.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.18.2.007 | - Assessoaria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal civil ........................................... | 40.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 800.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.02 | - Gabinete de Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho) |
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03.05.18.1.003 | - Aquisição do Prédio para a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ..................................................................... | 575.000,00 |
5.16.05 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.18.2.006 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 18.000,00 |
5.16.12 | - Departamento Nacional de Mão-de-Obras |
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04.05.18.01.021 | - Instalação e Manutenção de Postos de Recepção do Imigrante |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 207.000.00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 800.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão