DECRETO Nº 64.940 - DE 5 DE AGôSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Gabinete do Ministério e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor do Gabinete do Ministério e da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias, consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.18.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ............................................

760.000,00

5.16.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.18.2.007

- Assessoaria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com pessoal civil ...........................................

40.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................

800.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.02

- Gabinete de Ministro (Órgãos Regionais do Trabalho)

 

03.05.18.1.003

- Aquisição do Prédio para a Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .....................................................................

575.000,00

5.16.05

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

01.07.18.2.006

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.0.0.0

- despesas Correntes

 

3.1.0.0

- despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

18.000,00

5.16.12

- Departamento Nacional de Mão-de-Obras

 

04.05.18.01.021

- Instalação e Manutenção de Postos de Recepção do Imigrante

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ..........................................

207.000.00

 

TOTAL ..............................................................................................

800.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão