DECRETO Nº 64.945 - DE 6 DE AGôSTO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsas de Araçatuba-SP.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da lei número 5.540,de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.365-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art.1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsa de Araçatuba, no Estado de São Paulo.

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra