DECRETO Nº 64.946 - DE 6 DE AGôSTO DE 1969.

Concede reconhecimento a Cursos da Sociedade Universitária Gama Filho - Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 829-69, CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de bacharelado e licenciado em Letras (Português-Literatura, Português-Francês, Português-Latim e Português-Inglês), Pedagogia, História Natural, Geografia, História, Psicologia e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Rio de Janeiro, da Sociedade Universitária Gama Filho, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. Costa e Silva

Tarso Dutra