Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 64.948 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
Transfere a sede da 3ª Companhia de Comunicações, provisoriamente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 inciso II da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a sede da 3ª Companhia de Comunicações de Cachoeira do Sul - RS, para Santa Maria - RS.
Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares a execução dêste decreto.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares