DECRETO Nº 64.950 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos nºs DASP 8.334-66, 7.202-68 e 7.461-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir na mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior vigorará a partir de 15 de junho de 1962, data de vigência da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá as portarias declaratórias aos que não os possuírem, observado o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º A retificação de enquadramento ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes.

Art. 5º Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante Instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 6º Ficam alterados o quadro numérico e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.046 de 4 de janeiro de 1968, na parte referente à classe singular de Cobrador de Seguros, para efeito de retificação do respectivo código para AF-703.

Parágrafo único. Os efeitos da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

 

TABELA.

 

 

Alteração da Relação Nominal, a que se refere o art. 1º do Decreto número 64.950 de 6 de agosto de 1969

instituto de previdência e assistência dos servidores do estado

Administração Central e Órgãos Locais

Quadro de Pessoal

PARTE ESPECIAL

Classe: Cobrador de Seguros

Código: AF-703.15

49 Cargos

49 - Referência-base

1. Afonso Mendes Ribeiro

2. Alberto Crespo Vasconcellos (falecido em 24-4-64)

3. Alfredo Duarte

4. Alfredo Ramalho

5. Amaro Alves de Souza

6. Américo Salvador

7. Antônio Gomes de Andrade

8. Arnaldo Lemos Tavares (falecido em 2-6-68)

9. Arthur Reis Filho

10. Aurélio Pereira Ribeiro

11. Carlos Augusto Filgueiras Noronha

12. Sesar Moreira da Cruz

13. Cipriano da Costa Pinto

14. Ewaldo José Werka

15. Emílio Bastos Júnior (aposentado Port. 121-67)

16. Eufrosino José de Anunciação

17. Euzinio das Neves

18. Fernando da Rocha Almeida

19. Francisco da Fonseca Paixão

20. Francisco Ribeiro da Silva Júnior

21. Galvani Torres Cuoco

22. Gunther Jorge Willy Richter

23. Henrique Dias de Carvalho

24. Hermano Lima Brito

25. Herval da Silva França

26. Hilário Nunes (aposentado Port. 1.671-63)

27. Ivo Lopes de Mendonça

28. João Bernardo Vieira

29. Joaquim Pedro de Oliveira

30. José Alvino Pereira

31. José Elias

32. Gunther Jorge Willy Richter

33. José Gonçalves Cardoso

34. José Pessoa Silva

35. José Pigliasco

36. José Rodolfo Filho

37. Léo Schereschewski

38. Luiz Fernando Baraúna Rego

39. Maria Lucy de Alencar

40. Miguel Bispo dos Santos

41. Milton de Moura Bastos

42. Milton Soares Dias

43. Nelson Schettino

44. Oscar de Carvalho Pedrosa

45. Paulo Sant'Ana

46. Pedro Mendes Pereira (falecido em 5-10-67)

47. Raimundo Rodrigues Manco

48. Waldemar Moreira Corrêa

49. Waldemarino Rodrigues

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 64.950 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.

Altera o enquadramento definitivo do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial  - Seção I - Parte I, de 7 de agosto de 1969)

Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna, onde se lê:

32. Gunther Jorge Willy Richter

Leia-se:

32. José Firmino de Lima Filho