DECRETO Nº 64.950 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos nºs DASP 8.334-66, 7.202-68 e 7.461-68,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir na mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º A alteração prevista no artigo anterior vigorará a partir de 15 de junho de 1962, data de vigência da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá as portarias declaratórias aos que não os possuírem, observado o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º A retificação de enquadramento ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes.
Art. 5º Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante Instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 6º Ficam alterados o quadro numérico e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.046 de 4 de janeiro de 1968, na parte referente à classe singular de Cobrador de Seguros, para efeito de retificação do respectivo código para AF-703.
Parágrafo único. Os efeitos da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
TABELA.
Alteração da Relação Nominal, a que se refere o art. 1º do Decreto número 64.950 de 6 de agosto de 1969
instituto de previdência e assistência dos servidores do estado
Administração Central e Órgãos Locais
Quadro de Pessoal
PARTE ESPECIAL
Classe: Cobrador de Seguros
Código: AF-703.15
49 Cargos
49 - Referência-base
1. Afonso Mendes Ribeiro
2. Alberto Crespo Vasconcellos (falecido em 24-4-64)
3. Alfredo Duarte
4. Alfredo Ramalho
5. Amaro Alves de Souza
6. Américo Salvador
7. Antônio Gomes de Andrade
8. Arnaldo Lemos Tavares (falecido em 2-6-68)
9. Arthur Reis Filho
10. Aurélio Pereira Ribeiro
11. Carlos Augusto Filgueiras Noronha
12. Sesar Moreira da Cruz
13. Cipriano da Costa Pinto
14. Ewaldo José Werka
15. Emílio Bastos Júnior (aposentado Port. 121-67)
16. Eufrosino José de Anunciação
17. Euzinio das Neves
18. Fernando da Rocha Almeida
19. Francisco da Fonseca Paixão
20. Francisco Ribeiro da Silva Júnior
21. Galvani Torres Cuoco
22. Gunther Jorge Willy Richter
23. Henrique Dias de Carvalho
24. Hermano Lima Brito
25. Herval da Silva França
26. Hilário Nunes (aposentado Port. 1.671-63)
27. Ivo Lopes de Mendonça
28. João Bernardo Vieira
29. Joaquim Pedro de Oliveira
30. José Alvino Pereira
31. José Elias
32. Gunther Jorge Willy Richter
33. José Gonçalves Cardoso
34. José Pessoa Silva
35. José Pigliasco
36. José Rodolfo Filho
37. Léo Schereschewski
38. Luiz Fernando Baraúna Rego
39. Maria Lucy de Alencar
40. Miguel Bispo dos Santos
41. Milton de Moura Bastos
42. Milton Soares Dias
43. Nelson Schettino
44. Oscar de Carvalho Pedrosa
45. Paulo Sant'Ana
46. Pedro Mendes Pereira (falecido em 5-10-67)
47. Raimundo Rodrigues Manco
48. Waldemar Moreira Corrêa
49. Waldemarino Rodrigues
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 64.950 - DE 6 DE AGÔSTO DE 1969.
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 7 de agosto de 1969)
Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna, onde se lê:
32. Gunther Jorge Willy Richter
Leia-se:
32. José Firmino de Lima Filho