DECRETO Nº 64.953 - DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.

Redistribui, com as respectivas ocupantes, para o Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN, cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MIC-8.160-69,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, dois cargos de Oficial de Administração, classe B, nível 14 com as respectivas ocupantes Cecília Carolina Rutowitsch Leitão e Eslava Wild de Faria, do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, de acôrdo com o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio remeterá ao Órgão de Pessoal da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual das funcionárias redistribuídas.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mario David Andreazza

Edmundo de Macedo Soares