DECRETO Nº 64.954 - DE 7 de AGÔSTO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Marinha, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes autárquicos:

I - Originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará:

Auxiliar de Artífice, A-202.5

1. Wilson Silva Souza

Carpinteiro, A-601.9.B

1. Elizeu de Brito Saldanha

Carpinteiro, A-601.8.A

1. Luciolino de Brito

2. Orlando da Silva Lemos

3. Raimundo Damião Nunes

Cozinheiro, A-501.8.B

1. Osvaldo da Silva Rodrigues

Cozinheiro, A-501.5.A

1. Francisco Linhares Conde

1º Cozinheiro, NCr$ 363,88

1. Manoel Andrade de Medeiros

2º Cozinheiro, NCr$ 315,68

1. Adelino Monteiro Saldanha

2. Anselmo Marinho dos Santos

3. João José Barbosa

4. Rui Barbosa da Silva

2º Cozinheiro, NCr$ 303,63

1. Benedito Barbosa da Silva

2. Jonas Ferreira Luna

3. Mário Pereira Brito

4.Nercílio Rodrigues Trindade

Cirurgião -Dentista, TC-901.20.A

1. Esther Benchimol Barros

Escriturário, AF-202.10.B

1.Irene Lobato Botelho

2. Paulo Chaves da Costa

Motorista, CT-401.10.B

1. Germano Pinheiro de Souza

Motorista, CT-401.8.A

1. João Lopes da Silva

Môço de Convés, NCr$ 267,49

1. Juvêncio Ferreira Pereira

Oficial de Administração,

AF-201.14.B

1. Irene Rodrigues de Menezes

2. Risoleta Genu do Vale

Oficial de Administração,

AF-201.12.A

1. João Cavalcante de Araújo

2. José Bonfim de Carvalho

Pedreiro, A-101.9.B

1. Feliciano de Souza Costa

2. Gezer Antunes Galvão

Pedreiro, A -101.8.A

1. Carlos Alberto Corrêa

Pintor, A-105.9.B

1. Francisco Anselmo do Amaral

2. Sandoval Alves de Moraes

Pintor, A-105.8.A

1. Ofir Vieira

Taifeiro, NCr$ 279,52

1. Raimundo Neves do Lago

Taifeiro, NCr$ 267,49

1. Fernando Lúcio de Lima França

Trabalhador, GL-402.1

1. Cristovão Barbosa da Silva

2. Miguel Raad dos Santos

3. Otávio Cardoso de Melo

Tratorista, CT-402.7.A

1. Luiz de Oliveira Costa

Tesoureiro -Auxiliar, NCr$ 720,00

1. Wilson Ferreira da Silva

ll - Originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata

Porteiro, Nível 14

1. Felix de Souza

lll - Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Operário de Reparo e Construção Naval,

NCr$ 392,40

1. João Bastos Caldeira

IV - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Técnico de Administração, em Transporte Marítimo,

NCr$ 498,96

1. Milton Ferreira da Silva

2.Walter Carvalhal Carneiro

Oficial de Admisntração,

NCr$423,36

1. Alberto Schaw Ferreira da Silva

2. Antônio João dos Anjos

3. Feliciano de Oliveira Cerqueira

4. Juracy Aquilina Figueirôa

5. Maximiano Freitas de Brito

6.Trajano Américo de Caldas Brandão

Oficial de Administração,

NCr$ 360,00

1. Altair Mattos Oliveira

2. Nubem Cayres da Costa

Oficial de Administração,

NCr$ 309,60

1. Carlos Alves Guimarães

2. Saturnino Leite Mendonça

Contínuo NCr$ 262,80

1. João Lima Leite

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Mario David Andreazza