DECRETO Nº 64.954 - DE 7 de AGÔSTO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Marinha, cargos originários dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, Serviço de Navegação da Bacia do Prata, Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes autárquicos:
I - Originários do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará:
Auxiliar de Artífice, A-202.5
1. Wilson Silva Souza
Carpinteiro, A-601.9.B
1. Elizeu de Brito Saldanha
Carpinteiro, A-601.8.A
1. Luciolino de Brito
2. Orlando da Silva Lemos
3. Raimundo Damião Nunes
Cozinheiro, A-501.8.B
1. Osvaldo da Silva Rodrigues
Cozinheiro, A-501.5.A
1. Francisco Linhares Conde
1º Cozinheiro, NCr$ 363,88
1. Manoel Andrade de Medeiros
2º Cozinheiro, NCr$ 315,68
1. Adelino Monteiro Saldanha
2. Anselmo Marinho dos Santos
3. João José Barbosa
4. Rui Barbosa da Silva
2º Cozinheiro, NCr$ 303,63
1. Benedito Barbosa da Silva
2. Jonas Ferreira Luna
3. Mário Pereira Brito
4.Nercílio Rodrigues Trindade
Cirurgião -Dentista, TC-901.20.A
1. Esther Benchimol Barros
Escriturário, AF-202.10.B
1.Irene Lobato Botelho
2. Paulo Chaves da Costa
Motorista, CT-401.10.B
1. Germano Pinheiro de Souza
Motorista, CT-401.8.A
1. João Lopes da Silva
Môço de Convés, NCr$ 267,49
1. Juvêncio Ferreira Pereira
Oficial de Administração,
AF-201.14.B
1. Irene Rodrigues de Menezes
2. Risoleta Genu do Vale
Oficial de Administração,
AF-201.12.A
1. João Cavalcante de Araújo
2. José Bonfim de Carvalho
Pedreiro, A-101.9.B
1. Feliciano de Souza Costa
2. Gezer Antunes Galvão
Pedreiro, A -101.8.A
1. Carlos Alberto Corrêa
Pintor, A-105.9.B
1. Francisco Anselmo do Amaral
2. Sandoval Alves de Moraes
Pintor, A-105.8.A
1. Ofir Vieira
Taifeiro, NCr$ 279,52
1. Raimundo Neves do Lago
Taifeiro, NCr$ 267,49
1. Fernando Lúcio de Lima França
Trabalhador, GL-402.1
1. Cristovão Barbosa da Silva
2. Miguel Raad dos Santos
3. Otávio Cardoso de Melo
Tratorista, CT-402.7.A
1. Luiz de Oliveira Costa
Tesoureiro -Auxiliar, NCr$ 720,00
1. Wilson Ferreira da Silva
ll - Originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata
Porteiro, Nível 14
1. Felix de Souza
lll - Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Operário de Reparo e Construção Naval,
NCr$ 392,40
1. João Bastos Caldeira
IV - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Técnico de Administração, em Transporte Marítimo,
NCr$ 498,96
1. Milton Ferreira da Silva
2.Walter Carvalhal Carneiro
Oficial de Admisntração,
NCr$423,36
1. Alberto Schaw Ferreira da Silva
2. Antônio João dos Anjos
3. Feliciano de Oliveira Cerqueira
4. Juracy Aquilina Figueirôa
5. Maximiano Freitas de Brito
6.Trajano Américo de Caldas Brandão
Oficial de Administração,
NCr$ 360,00
1. Altair Mattos Oliveira
2. Nubem Cayres da Costa
Oficial de Administração,
NCr$ 309,60
1. Carlos Alves Guimarães
2. Saturnino Leite Mendonça
Contínuo NCr$ 262,80
1. João Lima Leite
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Mario David Andreazza