DECRETO Nº 64.957 - DE 7 DE AGôSTO DE 1969.

Eleva à categoria de Colégio o Ginásio Agrícola de Belo Jardim, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Colégio o Ginásio Agrícola de Belo Jardim sediado no Município do mesmo nome, no Estado de Pernambuco pertencente a Diretoria do Ensino Agrícola, do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. O curso colegial agrícola do referido estabelecimento de ensino terá inicio a partir do ano letivo de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra