DECRETO Nº 64.962 - DE 7 DE AGÔSTO DE 1969.

Prorroga o prazo da concessão outorgada à Cia. de Nickel do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

CONSIDERANDO o que consta no processo DNAEE 703.367-68, do Ministério das Minas e Energia no qual a Cia. de Nickel do Brasil requereu prorrogação do prazo da concessão que lhe foi outorgada pelo Decreto nº 5.224, de 31 de janeiro de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de trinta (30) anos, contados a partir de 14 de fevereiro de 1970, a concessão outorgada à Cia. de Nickel do Brasil pelo Decreto nº 5.224, de 31 de janeiro de 1940 para aproveitamento hidráulico de um desnível no "Ribeirão do Barulho" - Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Dias Leite Júnior