DECRETO Nº 64.963 - DE 7 DE AGôSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e o disposto no artigo 151 do Decreto nº 24.648, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) combinado com os têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 5º, alínea h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas abaixo de descritas, necessárias à instalação de equipagem para o sistema de comunicação por micro-ondas e ao acesso do logradouro público mais próximo até ao local da implantação das tôrres, autorizada pela Portaria do DENTEL nº 1.002, de 10 de outro de 1968.
I - Áreas necessárias à implantação de tôrres e equipagem para o sistema de comunicações por micro-ondas.
a) Um terreno medindo 20,00 (vinte metros) por 30,00m (trinta metros quadrados), com 600m2 (seissentos metros quadrados) de área localizada nos imóveis pertencentes a Francisco José Telles Rudge, Lucas Soares Filho e outros e Sul-América Capitalização S. A. ou a quem de direito situados em Jacarepaguá, Estado da Guanabara, retratado na planta RA2-36.705-R1.
b) Um terreno com a área de 0,0693 ha (seis ares e noventa e três centiares), localizado na divida de águas do Morro do Mendanha, Campo Grande, Estado da Guanabara, pertencente a Luiz Isidoro Leivas ou a quem de direito, confrontaste com terras do Ministério da Agricultura e da Companhia Imobiliária Jardim Nossa Senhora das Graças retratado na planta RA2-36-704-R2.
c) Um terreno com a área de 0,0541 ha (cinco ares e quarenta e um centiares), localizado na divisa de águas do Morro do Mendanha Campo Grande, Estado da Guanabara, pertencente à Companhia Imobiliária Jardim Nossa Senhora das Graças, ou a quem de direito, confrontando com terras do Ministério da Agricultura e de Luiz Isidoro Leivas retratado na planta RA2-36.704-R2.
d) Os lotes de terreno de números 40, 41 e 42, da quadra "C" do loteamento denominado Hortolandia, situados em Mairiporã Estado de São Paulo, com a área de 1.941.87 m2 (hum mil novecentos e quarenta e um metros e oitenta e sete centimetros quadrados) de propriedade atribuída ao Hortolândia Country Club, ou a quem de direito, confrontando pela frente com a Avenida Minas Gerais, pelo lado direito com o lote 39 pelo lado esquerdo com o lote 43, e pelos fundos com o Horto Florestal, retratados na planta RA2-37.096.
II - Faixa de terras necessária ao acesso do logradouro público mais próximo até ao local de implantação das tôrres.
a) Áreas de terras situadas na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura por 7.300m (sete mil e trezentos metros) de comprimento, atravessando os imóveis pertencentes a Luiz Isidoro Leivas - Hedeiros de Pedro Fontana Manoel Andrade de Abreu, Josina Ferreira, Agenor Ferreira, Jaime Ferreira, Eunice Ferreira, Manoel de Andrade, Manoel Martins, João Alves da Costa, Manoel Garcia Ferreira, Herdeiros de Cyrillo Garcia Ferreira, José de Abreu, Herdeiros de Franklin Garcia Ferreira, Herdeiros de Miguel Garcia Ferreira, Herdeiros de Deonicia Ferreira Paiva, Antônio João de Souza, Marcos de Souza, Marcos Garcia Ferreira, Manoel Pita Pombo Júnior, José Pita Pombo Neto, Antônio Coêlho Filho e outros, Herdeiros de José Joaquim de Miranda, ou a quem de direito, situadas na Serra do Mendanha, Campo Grande, Estado da Guanabara, retratada nas plantas REI-44143 RI e REI 44143-R2.
Art. 2º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S. A. a promover a desapropriação ou constituição de servidão administrativa das referidas áreas de terras, com seus recursos próprios e na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário.
Art. 3º Fica reconhecida e permitida à Central Elétrica de Furnas S. A. durante e para a realização das obras, a ocupação temporária dos terrenos vizinhos às áreas declaradas de utilidade pública por êste Decreto, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a Central Elétrica de Furnas S. A., alegar urgência na desapropriação, para efeito de requerer a imissão provisória na posse das áreas indicadas no artigo 1º.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
retificação
DECRETO Nº 64.963 - DE 7 DE AGôSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras situadas no Estado da Guanabara.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13 de agosto de 1969)
Na página 6.884, 4ª coluna, no preâmbulo, Onde se lê:
... Decreto nº 24.648,...
Leia-se:
...Decreto nº 24.643,...