DECRETO Nº 64.970 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1969.
Ratifica os atos legais de rescisão de contrato de concessão, firmados entre o Govêrno do Estado do Amazonas e a Pará Telephone Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, alínea "a", da mesma Constituição, bem assim o que consta da Exposição de Motivos nº 308, do Ministro de Estado das Comunicações,
decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os atos legais firmados pelo Govêrno do Estado do Amazonas, de rescisão do contrato de concessão à Pará Telephone Company Limited, para exploração do serviço telefônico público urbano na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas