DECRETO Nº 64.971 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1969.

Revalida, nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, a filiação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres - CIOSL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º maio de 1943, e no Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo MTPS-125.788-68,

decreta:

Art. 1º Fica revalidada a autorização conferida pela Lei nº 1.646, de 16 de julho de 1952, à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria para filiar-se à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres. (CIOSL).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. costa e Silva

Jarbas G. Passarinho