DECRETO Nº 64.976 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1969.

Reclassifica e cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificadas e criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda para a Divisão de Segurança e Informações, as funções gratificadas constantes do Anexo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

TABELA.