DECRETO Nº 64.977 - DE 11 DE AGOSTO DE 1969.
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei número 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei número 5.451, de 12 de junho de 1968,
decreta:
Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses conforme estabelecido no § 2º do Artigo 1º da Lei número 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes aplicáveis nos salários dos meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho, cuja vigência termina no mês de agôsto de 1960.
Mês - Coeficiente
Agôsto de 1967 ....................................................... | 1,47 |
Setembro de 1967 .................................................. | 1,46 |
Outubro de 1967 ..................................................... | 1,44 |
Novembro de 1967 .................................................. | 1,42 |
Dezembro de 1967 ................................................. | 1,41 |
Janeiro de 1968 ...................................................... | 1,40 |
Fevereiro de 1968.................................................... | 1,36 |
Março de 1968......................................................... | 1,34 |
Abril de 1968 ........................................................... | 1,32 |
Maio de 1968 .......................................................... | 1,29 |
Junho de 1968......................................................... | 1,27 |
Julho de 1968 .......................................................... | 1,23 |
Agôsto de 1968 ....................................................... | 1,21 |
Setembro de 1968 ................................................... | 1,19 |
Outubro de 1968 ..................................................... | 1,18 |
Novembro de 1968 .................................................. | 1,15 |
Dezembro de 1968................................................... | 1,14 |
Janeiro de 1969 ...................................................... | 1,13 |
Fevereiro de 1969 ................................................... | 1,10 |
Março de 1969 ........................................................ | 1,09 |
Abril de 1969 ........................................................... | 1,07 |
Maio de 1969 .......................................................... | 1,05 |
Junho de 1969 ........................................................ | 1,04 |
Julho de 1969 ......................................................... | 1,02 |
Parágrafo único. O Salário real médio a ser reconstituído será a media aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho