DECRETO Nº 64.979 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:
1) originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Oficial de Administração,
NCr$ 309,60
1. Herculano da Silva Ignácio
Motorista, nível 14
1. Anquizes Neves Lôbo
Motorista, nível 13
1. Sebastião Silva
Motorista, nível 12
1. Algemiro Roque
II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal
Motorista, NCr$ 360,00
1. Thomaz Cintas Herrero
Motorista, NCr$ 392,40
1. Antonio Luiz de Souza
1. Euclides Francisco Martins
Mecânico, NCr$ 375,92
1 Jaime Pinto
Servente, NCr$ 309,60
1. Waldemiro Cesário Filho
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Carlos F. de Simas
retificação
DECRETO Nº 64.979 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de agosto de 1969)
Na página 7.061, 4ª coluna, artigo 1º, Onde se lê:
Oficial de Administração
NCr$ 309,60
1. Herculano da Silva Igná
Leia-se:
Oficial de Administração
NCr$ 309,60
1. Herculano da Silva Ignácio