DECRETO Nº 64.980 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da República, o crédito suplementar de NCr$ 632.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da República o crédito suplementar de NCr$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

5.10.04

- Procuradoria-Geral da República

 

01.04.12.2.004

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

632.000,00

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-12-67)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

632.000,00

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão