DECRETO Nº 64.980 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da República, o crédito suplementar de NCr$ 632.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria-Geral da República o crédito suplementar de NCr$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.00, a saber:
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.04 | - Procuradoria-Geral da República |
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01.04.12.2.004 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 632.000,00 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-12-67) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 632.000,00 |
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão