DECRETO Nº 64.982 - DE 12 DE AGôSTO DE 1969.
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e com base nas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União à operação externa, no valor de US$ 4,000.000.00 (quatro milhões de dólares) a ser celebrada entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e The Philadelphia National Bank, para expansão do serviço telefônico no Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto