decreto nº 64.983, de 12 de agôsto de 1969.
Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.04.11.2.001 | - Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 51.714,69 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.............................................................. | 948.285,31 |
| TOTAL....................................................................................... | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
|
5.09.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.08.11.1.002 | - Projetos e Instalações de Serviços |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......................................................... | 200.000,00 |
01.08.11.1.003 | - Programa de Coordenação e Planejamento |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 199.800,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................................... | 200.000,00 |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência da Região Sul |
|
02.09.11.1.275 | - Construção do Sistema de Irrigação do Arroio Duro |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................. | 400.200,00 |
| TOTAL............................................................. | 1.000.000,00 |
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti