decreto nº 64.983, de 12 de agôsto de 1969.

Abre, ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Interior em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.11.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

51.714,69

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................................

948.285,31

 

TOTAL.......................................................................................

1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.01

- Gabinete do Ministro

 

01.08.11.1.002

- Projetos e Instalações de Serviços

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..........................................................

200.000,00

01.08.11.1.003

- Programa de Coordenação e Planejamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................

199.800,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................................

200.000,00

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) Superintendência da Região Sul

 

02.09.11.1.275

- Construção do Sistema de Irrigação do Arroio Duro

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................

400.200,00

 

TOTAL.............................................................

1.000.000,00

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti