decreto nº 64.984 - de 13 de agôsto de 1969.
Inclui acesso rodoviário na programação de rodovia federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição;
Considerando que o Estado-Maior do Exército, no setor do Ensino e da Instrução, encontra-se empenhado na implantação de Centros de Instrução das Armas e Serviços;
Considerando que a medida acima é de alta significação para a Segurança Nacional, de vez que visa o aperfeiçoamento profissional dos quadros do Exército;
Considerando que, para a instalação do Centro de Instrução de Cavalaria em Rosário do Sul - RS, é indispensável a implantação e pavimentação da transversal que parte da BR-290 e se dirige às alturas imediatamente ao norte do Arroio da Divisa;
Considerando que a matéria se reveste da maior urgência e que a ligação proposta deve apresentar condições de suportar tráfego pesado e permanente,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do acesso rodoviário a Côrte, na programação da rodovia federal BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Mário David Andreazza