DECRETO Nº 64.986 - DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 400.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 400,000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
08.06.07.1.095-A | - Subenções a Estabelecimentos de Ensino Superior, conforme Adendo "I".................................................................................... | 400.000,00 |
| MINAS GERAIS - UBERLÂNDIA |
|
| Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Ubberlândia........... | 400.000,00 |
3.0.0.0 | - Depesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................. | 400.000,00 |
Art. 2º O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.013.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.013.01 | - Gabinete do Ministro |
|
01.08.15.1.001 | - Assessoria Ministerial............................................................... | 50.000,00 |
5.013.05 | - Inspetoria Geral de Finaças |
|
01.07.15.2.011 | - Fiscalização e Contrôle Finaceiro............................................ | 250.000,00 |
5.013.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
07.09.15.2.012 | - Assessoria relacionada à Segurança Nacional......................... | 100.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................. | 400.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 64.979 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de agosto de 1969).
Na página, 6.923, 1ª coluna, no artigo 2º, Onde se lê:
... deste Decreto de anulação parcial de...
Leia-se:
...deste Decreto decorrerá de anulação parcial de...