DECRETO Nº 64.986 - DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 400.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 400,000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.095-A

- Subenções a Estabelecimentos de Ensino Superior, conforme Adendo "I"....................................................................................

400.000,00

 

MINAS GERAIS - UBERLÂNDIA

 

 

Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Ubberlândia...........

400.000,00

3.0.0.0

 - Depesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências correntes

 

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais.................................................................

400.000,00

Art. 2º O recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.013.00, a saber:

 

 

NCr$

5.013.01

 - Gabinete do Ministro

 

01.08.15.1.001

 - Assessoria Ministerial...............................................................

50.000,00

5.013.05

 - Inspetoria Geral de Finaças

 

01.07.15.2.011

 - Fiscalização e Contrôle Finaceiro............................................

250.000,00

5.013.05

 - Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.15.2.012

 - Assessoria relacionada à Segurança Nacional.........................

100.000,00

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................

400.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 64.979 - DE 12 DE AGÔSTO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de agosto de 1969).

Na página, 6.923, 1ª coluna, no artigo 2º, Onde se lê:

... deste Decreto de anulação parcial de...

Leia-se:

...deste Decreto decorrerá de anulação parcial de...