DECRETO Nº 64.987 - DE 13 ÐE AGÔSTO DE 1969.

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros novos) para refôrço consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

NCr$

5.01.04

- Serviço Nacional de Informações

 

07.09.03.2.005

- Serviços de Informações e Contra-Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

6.750,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

20.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

114.250,00

 

 

141.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.01.00 e 5.07.00, a saber:

5.01.00

- Presidência da República

NCr$

5.01.04

- Serviço Nacional de Informações

 

07.09.03.2.005

- Serviços de Informações e Contra-Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..........................................

100.000,00

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.14

- Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.1.008

- Reequipamento dos Órgãos da Administração Tributária

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

41.000,00

 

 

141.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão