DECRETO Nº 64.987 - DE 13 ÐE AGÔSTO DE 1969.
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros novos) para refôrço consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados | NCr$ |
5.01.04 | - Serviço Nacional de Informações |
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07.09.03.2.005 | - Serviços de Informações e Contra-Informações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 6.750,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 20.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 114.250,00 |
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| 141.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.01.00 e 5.07.00, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República | NCr$ |
5.01.04 | - Serviço Nacional de Informações |
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07.09.03.2.005 | - Serviços de Informações e Contra-Informações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 100.000,00 |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.1.008 | - Reequipamento dos Órgãos da Administração Tributária |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 41.000,00 |
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| 141.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão