DECRETO Nº 64.991 - DE 14 DE AGÔSTO DE 1969.
Extingue cargos no Instituto Brasileiro do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Instituto Brasileiro do Café os seguintes cargos:
1 Armazenista.................................................................................. | Código AF-102 | Nível 10-B |
1 Oficial de Administração................................................................ | Código AF-201 | Nível 16-C |
1 Escriturário.................................................................................... | Código AF-202 | Nível 10-B |
1 Auxíliar de Portaria........................................................................ | Código GL-303 | Nível 7-A |
1 Técnico de Contabilidade.............................................................. | Código P-701 | Nível 13-A |
5 Fiscal de Comercialização de Café............................................... | Código P-1509 | Nível 14-B |
17 Fiscal de Comercialização de Café............................................. | Código P-1509 | Nível 12-A |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares