DECRETO Nº 64.994 - de 14 de Agôsto de 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operação que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e com base nas Leis números 1.518 de 24 de dezembro de 1951, e 4.457 de 6 de Novembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional ao empréstimo externo de que trata o Decreto-lei número 381, de 26 de dezembro de 1968, a ser celebrado entre o Govêrno do Estado do Amazonas e o International Profissional Consortnum for Health  Services, no valor de £ 2.916.999-16-05 ( dois milhões novecentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis libras esterlinas, dezesseis shillings e cinco penses), destinados ao projeto de implantação de uma rede de unidades de saúde naquele Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 14 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 64.994 - de 14 de Agôsto de 1969.

Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operação que específica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de agosto de 1969).

Na página 6.949, 2ª coluna, no artigo 1º, Onde se lê:

...Wealth Services...

Leia-se:

...Health Services...