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DECRETO Nº 64.996 - de 15 de AgÔsto de 1969.
Declara de utilidade pública a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.560, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Terceira de São Francisco de Assis", com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva