DECRETO Nº 64.997 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros novos), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria e destinado a atendimento de despesas com os estabelecimentos agrícolas incorporados aquelas Universidades o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) |
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| - Universidade Federal de Minas Gerais |
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08.06.07.2.140 | - Administração e Manutenção do Ensino (Diversos) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| Pessoal - Despesas Variáveis .......................................................... | 72.295,00 |
| Material de Consumo ....................................................................... | 60.000,00 |
| Serviços de Terceiros ....................................................................... | 40.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 172.295,00 |
| Universidade Federal de Santa Maria |
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08.06.07.2.158 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| Pessoal - Despesas Fixas ................................................................ | 186.655,00 |
| Material de Consumo ....................................................................... | 220.000,00 |
| Serviços de Terceiros ....................................................................... | 145.272,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal - Salário Família .................................................................. | 28.980,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 580.907,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.14 | - Diretoria do Ensino Agrícola |
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08.01.07.2.059 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 753.202,00 |
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão