DECRETO Nº 64.997 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros novos), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria e destinado a atendimento de despesas com os estabelecimentos agrícolas incorporados aquelas Universidades o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

 

 

- Universidade Federal de Minas Gerais

 

08.06.07.2.140

- Administração e Manutenção do Ensino (Diversos)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Pessoal - Despesas Variáveis ..........................................................

72.295,00

 

Material de Consumo .......................................................................

60.000,00

 

Serviços de Terceiros .......................................................................

40.000,00

 

TOTAL ..............................................................................................

172.295,00

 

Universidade Federal de Santa Maria

 

08.06.07.2.158

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

Pessoal - Despesas Fixas ................................................................

186.655,00

 

Material de Consumo .......................................................................

220.000,00

 

Serviços de Terceiros .......................................................................

145.272,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal - Salário Família ..................................................................

28.980,00

 

TOTAL ..............................................................................................

580.907,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.14

- Diretoria do Ensino Agrícola

 

08.01.07.2.059

- Supervisão e Coordenação do Ensino Agrícola

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

753.202,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão