DECRETO Nº 65.000 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal - o crédito especial de Ncr$ 150.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 763, de 15 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Juizado de Menores do Distrito Federal, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.03 | - Juizado de Menores |
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03.04.02.1.042 | - Construção do Edifício-sede do Juizado de Menores em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento a saber:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.03 | - Juizado de Menores |
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03.04.02.1.040 | - Construção dos Centros de Triagem e de Recuperação do Juizado de Menores em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão