Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.001 - de 15 de Agôsto de 1969.
Declara de utilidade pública a Missão Anchieta, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 12.924 de 1969,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Missão Anchieta com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva