DECRETO Nº 65.002 - de 15 de AgÔsto de 1969.
Decreta a Intervenção Federal nos Municípios de Barracão, Cachoeirinha, Cangussu, Feliz e Planalto, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de Dezembro de 1968,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a Intervenção Federal nos municípios de Barracão, Cachoeirinha, Cangussu, Feliz e Planalto, todos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º São nomeados Interventores nos municípios de que trata o art. 1º respectivamente os Senhores Romeu Júlio Abrahão, Aury de Oliveira Valdemar Fonseca, Max Wilibaldo Krewer e Genuir Salvão, os quais tomarão perante o Ministro de Estado da Justiça ou autoridade por êste delegada.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 15 de Agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva