DECRETO Nº 65.004 - de 18 de AgÔsto de 1969.

Declara de utilidade pública o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 60.432, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Liceu Musical "Palestrina" com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva