DECRETO Nº 65.006 - de 18 de Agôsto de 1969.
Declara caduco o Decreto nº 37.170, de 13 de abril de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei 318 de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 6.694-49,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e sete mil cento e setenta (nº 37.170) de treze (13) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu ao cidadão brasileiro Emílio Sander o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade no distrito e município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Dias Leite Júnior