DECRETO Nº 65.011 - DE 18 DE AGÔSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em favor da Fundação Universidade Federal de São Carlos, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1964, modificado pelos Decretos-leis números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fim de serem desapropriadas, por via amigável ou judicial em favor da Fundação Universidade Federal São Carlos, o prédio da rua 9 de Julho, e respectivo terreno, registrado no cadastro do Plano Diretor da cidade de São Carlos, como ficha 7, da Quadra 165, medindo 40 (quarenta) metros de frente para a rua 9 de Julho e 47,60 (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) para a rua 13 de Maio, confrontando com imóveis de propriedade de Júlio Cézar Fazer, Sebastião Oliveira e Luiza Oliveira ou de quem de direito, imóveis êstes de propriedade da Casa de Itália, ou de quem de direito, situados na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo e necessários à ampliação de instalações e desenvolvimento do serviço da referida Fundação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

 

retificação

DECRETO Nº 65.011 - DE 18 DE AGÔSTO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em favor da Fundação Universidade Federal de São Carlos, os imóveis que menciona.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de agosto de 1969)

Na página 7.063, 3ª coluna, no preâmbulo, Onde se lê:

...Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1964,...

Leia-se:

...Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,...