DECRETO Nº 65.014 - DE 18 DE AGÔSTO DE 1969.
Transfere da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás para Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no Distrito de Santa Helena de Goiás, Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para transmitir e distribuir energia elétrica no Distrito de Santa Helena de Goiás, município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, de que era titular a Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás em virtude do Decreto nº 36.317, de 8 de outubro de 1954.
Art. 2º Ficam transferidos para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. os bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica do Distrito sede no município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a promover a retirada da Usina Santa Helena - (400 HP), situada no rio São Tomás, município de Santa Helena de Goiás.
Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior