DECRETO Nº 65.019 - DE 19 DE AGÔSTO DE 1969.
Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização "A Suissa" Sociedade Anônima de Seguros Gerais, com sede em Zurich, Suíça, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua Diretoria em reuniões realizadas a 8 de outubro de 1968 e a 20 de janeiro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 19 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Eu, Tradutor público abaixo assinado e intérprete comercial juramentado desta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Português-Francês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte:
(Doc. nº 94.967/10/68 - JVL).
tradução
Em papel timbrado: “La Suisse” Compagnie Anonyme D'Assurance Generales. - Zurich 22 - Caixa Postal 219 - Gotthardstrasse 43. - Extrato da Ata da Reunião de Diretoria da “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais com sede em Zurich, Suíça. - Resolução. - Ficou decidido, para atender às determinações da nova legislação de seguros no Brasil:
a) Seja o nosso Representante Legal para o Brasil, Sr. Eric Haegler, autorizado a requerer ás autoridades brasileiras a aprovação do aumento do Capital de atualmente NCr$ 12.000,00 para NCr$ 350.000,00;
b) Seja a importância adicional de NCr$ 338.000,00 realizada da seguinte forma:
Correção Monetária (Lei nº 4.357) de seus bens móveis - NCr$...38.779,49.
Ações Bonificadas (Decreto número 58.400, art. 242) - NCr$ 85.382,00.
Saldo da conta Casa Matiz, mediante transferência dos lucros levados a seu crédito, ora transferidos para a conta Capital - NCr$ 9.021,95.
A integralizar até 26 de outubro de 1969, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 61.589, de 23-10-1967 - NCr$ 204.816,56.
Total: NCr$ 338.000,00.
Assim, confere-se à nossa Representação Legal para o Brasil irrestritos e irrevogáveis poderes, para tender a todas as exigências da legalização brasileira e dar cabal cumprimento às determinações do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967. - Zurich, 8 de outubro de 1968. - “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais - Zurich - Suíça. - (a) Bernhard Truninger, Delegado do Conselho de Administração. - (a) Rudof Egli, Diretor.
Legalização. - Visto para legalização das assinaturas apostas do Senhores B. Truninger, Delegado do Conselho de Administração e R. Egli, Diretor, que conheço pessoalmente e que se encontram inscritos no Registro do Comércio com assinatura individual da “Schweiz”, 9 de outubro de 1968. - Nº 6.186-69. - Fr. 7. - + 1. - HR. - (a) ilegível, Tabelião Público. - Tabelionato de Zurich (Altstadt). - Carimbo e selo do dito Tabelionato. - Visto para legalização. - Zurich, 9 de outubro de 1968. - Pela Chancelaria do Estado do Cantão de Zurich. - (a) E. Cassina. - Nº de Controle 5.838. - Taxa: Fr. 10. - Carimbo com os dizeres latinos: “Secretum Sevium Tharicensium”. - Seguem-se legalização em português.
Por tradução conforme:
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1968. - O. A. Fialho - M. J. Fialho Magalhães, Tradutores Juramentados.
Eu, tradutor público, abaixo assinado e intérprete comercial juramentado desta praça do Rio de Janeiro, certifico que me foi apresentado um documento exarado em idioma Português-Francês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte:
(Doc. nº 96.178/I/69/F.)
“La Suisse” Compagnie Anonyme d'Assurance Generales. - 8022, Zurich - Caixa Postal, 219 - Gotthardstrasse, 43. - Extrato da Ata da Reunião da Diretoria da “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais com sede em Zurich, Suíça. - Resolução - Para dar atendimento às exigências constantes do Ofício nº 22.587-68 - Of. DC nº 62-69, de 13 de janeiro de 1969, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - com relação ao pretendido aumento de capital em garantia das operações da nossa Representação Legal no Brasil, de NCr$ 12.000,00 para NCr$ 350.000,00, fica estabelecido - em retificação da alínea “b” da Resolução tomada por esta Diretoria em 8 de outubro de 1968 - que a importância complementar de NCr$...338.000,00 será realizada na forma seguinte: Correção monetária (Lei nº 4.357) de seus bens móveis - Ações bonificadas (Decreto número 58.400, art. 242; - Saldo da conta Casa Matriz, mediante transferência dos lucros levados a seu crédito, para a conta Capital; - Integralização do remanescente em espécie. - No mais, ficam ratificados os demais dizeres da Resolução firmada em 8 de outubro de 1968. - Zurich, 20 de janeiro 1969. - “A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais - Zurich - Suíça. (ass.) Truninger - Bernahrd Truninger, Delegado do Conselho de Administração. (ass.) Egli - Rudolf Egli, Diretor. - Legalização Notarial no verso. - Legalização. - Visto para legalização das assinaturas retro apostas pelo Senhor Bernahrd Truninger, Delegado do Conselho de Administração, e do Senhor Rudolf Egli, Diretor, que estão inscritos no Registro do Comércio com assinatura individual de “La Suisse” Compagnie Anonyme d'Assurances Generales, de Zurich (“ A Suissa” Sociedade Anônima de Seguros Gerais, Zurich). - Zurich, 21 de janeiro de 1969. - Número 451-52. - Fr. 7 -/- 1. - HR. - Tabelionato de Zurique (Altstadt) - (ass.) Ilegível. - Carimbo e selo de oficio do Tabelionato e Registro de Imóveis de Zurique (Altstadt), Cantão de Zurique. Visto para legalização. - Zurique, 21 de janeiro de 1969. - Chancelaria de Estado do Cantão de Zurique. (ass.) Dr. H. Roggwiler. - Nº de Contr. 280 - Taxa 10.- Fr. - Carimbo da Chancelaria de Estado do Cantão de Zurique. - Nº 85. - Reconheço verdadeira a assinatura supra do Dr. H. Roggwiler, da Chancelaria de Estado do Cantão de Zurique, Suíça. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produzo efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Recebi Cr$ 6, ouro ou f. 27, - tab. 54c. - Zurique, em 21 de janeiro de 1969. - (ass.) Zilah Mafra Peixoto, Cônsul-Geral. - Carimbo do Consulado Geral do Brasil em Zurique sobre dois selos consulares no total de Cr$ 6,00. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Zilah M. Peixoto, Cônsul Geral do Brasil. - Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1969. - Pelo Chefe da Divisão Consular. (ass.) Aurora Andrade. - Carimbo da dita Divisão Consular. -
Por transcrição e tradução conformes:
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1969. - M. J. Fialho Magalhães.