DECRETO Nº 65.023 - DE 20 DE AGÔSTO DE 1969.

Concede  autorização à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidades para  filiar-se à Organização Regional Interamericana de Trabalhadores (ORIT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerado o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 e Decreto 62.347, de 04 de março de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo MTPS-126.205-68,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade, a filiar-se à Organização Regional Interamericana de Trabalhadores... (ORIT), sediada na cidade do México, no México.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho