DECRETO Nº 65.024 - DE 20 DE AGÔSTO DE 1969.
Revalida, nos têrmos do art. 1º do Decreto nº 62.347, de 4 de março de 1968, a filiação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas Telefônicas à Internacional de Correios Telégrafos e Telefones (ICTT).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e considerando o disposto no artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Decreto nº 62.347 de 4 de março de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo M.T.P.S. 116.281-68,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a autorização conferida pelo Decreto número 48.068 de 7 de abril de 1960 à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas para filiar-se à Interamericana de Correios Telégrafos e Telefones (ICTT), sediada em Bruxelas, Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho