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DECRETO Nº 65.028 - DE 20 DE AGôSTO DE 1969.
Declara de utilidade pública a Fundação "Escolas Johnson" com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 58.018, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 a Fundação "Escolas Johnson", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva