Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 65.029 - DE 20 DE AGôSTO DE 1969.
Extingue a 3º Companhia de Fronteira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 inciso II da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É extinta a 3º Companhia de Fronteira com sede em Pôrto Velho - RO.
Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares a execução pormenorizada dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares